Prezados Clientes e Consumidores,
Comunicamos que a partir de 01/04/2009, por força dos protocolos 10/07, 68/08 e demais alterações, todas as indústrias de tintas estarão obrigadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A Nota Fiscal Eletrônica foi instituída em todo território nacional. Trata-se de um projeto implantado em conjunto pelas Secretarias de Fazenda e pela Receita Federal, que substituiu a Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, por um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
Portanto, a partir de 01/04/2009 no lugar da nota fiscal modelo 1-A estaremos enviando o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). O DANFE é uma representação gráfica da NF-e e que contém a chave de acesso da NF-e, permitindo consultas e validação jurídica do documento no site oficial.
O DANFE será emitido em uma única via e terá a mesma validade das notas fiscais, desde que nosso cliente não seja emissor da NF-e. Sendo o cliente emissor da NF-e, o DANFE não terá validade jurídica e será utilizado somente para acompanhar o transporte dos produtos, sendo assim, o cliente Hydronorth deverá entrar no site www.hydronorth.com.br , digitar o código da chave de acesso no campo "Chave de Acesso da NF-e" e clicar em “OK” para salvar o arquivo XML (Xtensible M arkup Language) da NF-e ou se preferir, poderá utilizar o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica www.nfe.fazenda.gov.br .
O DANFE será o documento que acompanhará o transporte das mercadorias até seu destino final, será emitido em papel A-4, modo retrato e terá canhoto destacável.
Nota: Os boletos continuam sendo enviados normalmente.
SAC: 0800 704 3303
Atenciosamente,
Hydronorth S/A





